Taxa de Importação e Antecipação de Tutela


Esse é um tutorial pra quem já foi tributado ao importar qualquer produto permitido por lei: ou seja, não pode ser explosivos, armas de fogo, escravas sexuais nem políticos da Escandinávia =D O valor da compra deve ser inferior a 100 dólares americanos.

O processo que vou descrever exige a princípio três visitas presenciais, uma a Justiça Federal da sua cidade, e mais duas aos correios caso tudo corra bem. Depois da primeira vez, você pode combinar com o funcionário o correio para ir somente na retirada da mercadoria, mas pode ser que ele não aceite ou não tenha como checar emails e você vai precisar ir até a agência duas vezes. Esse processo se chama "antecipação de tutela", e basicamente é um pedido ao juiz pra retirar a mercadoria antes do seu processo ser julgado dado que o tempo gasto no julgamento pode te prejudicar (ou seja, conforme os dias que nossa famosa burocracia exige passam, você - autor - vai sendo prejudicado pois a mercadoria corre o risco de ser enviada de volta a China).

Antes de mais nada, a união faz a força. Caso você ainda não conheça, existem diversos grupos de Facebook de outros "muambeiros" como você que foram taxados e se organizam para saber como proceder, como por exemplo o Operação Pega Leão, onde aprendi muitas coisas. Pessoalmente eu acho que vale muito a pena entrar em um deles até pra conhecer gente da sua cidade que pode te dar uma ajuda pessoalmente.

O processo todo possui 3 passos, a seguir.

1. Conta no e-Proc


Para facilitar sua vida, é melhor criar uma conta no sistema eletrônico de processos judiciais chamado "e-proc", na categoria "Jus Postulandi", ou seja, o cidadão vai representar a si próprio sem o acompanhamento de um advogado. Dessa maneira você poderá enviar o seu processo ao juiz sem ter que ir presencialmente na Justiça Federal responsável pelo seu CEP. Se você não quiser criar conta, vai ter que ir toda vez na Justiça Federal com a papelada quando for tributado.

Primeiramente, é preciso saber onde fica a Justiça Federal da sua cidade. Eu descobri a minha pesquisando no Google "Justiça Federal Balneario Camboriu", mas não sei se existe algum serviço "oficial" de busca por CEP.

Entrando no site da JFSC por exemplo, já é possível ver o link pro e-proc no centro. 

2. Enviando a Petição Inicial


Agora que você já tem sua conta nesse site DAZELITE que são os "dêvogados" e já pode mandar um "ae gata(o), me add no e-Proc" na night, podemos enviar nossa petição inicial ao juiz federal de nossa cidade. Vale a pena fazer um breve checklist dos documentos que você vai precisar:

- CNH ou RG
- Comprovante de Residência
- Carta ou Telegrama do Correio com código de rastreamento do produto e valor do imposto/taxas
- Descrição do pedido (pode ser um print da tela do Aliexpress, mesmo em inglês)
- Texto da petição inicial

A CNH ou RG, o comprovante de residência e o telegrama escaneado você pode conseguir com a ajuda de um Smartphone caso não tenha scanner em casa. Eu sempre uso um App chamado Camscanner , que pode ser instalado em Android ou iPhone.

Caso você use o navegador Chrome, é possível entrar na tela do pedido do Aliexpress e mandar imprimir como PDF.

Só fica faltando mesmo o texto da petição inicial. Eu uso esse modelo aqui na JFSC de Itajai, mas acho que a melhor coisa a fazer é pegar de alguém que já fez e ganhou na Justiça Federal da sua cidade pra ter mais chance de dar certo.

Como usar o e-proc? É bem simples e intuitivo. As únicas partes que você pode encontrar alguma dificuldades estão listadas a seguir.


  • Tipo de processo: tributação, imposto de importação.
  • Reu: Uniao - Receita Federal, Empresa - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos.
  • Carta ou telegrama do correio com o valor dos impostos: categoria "CARTA".
  • Texto de petição inicial: categoria "PETIÇAO INICIAL".
  • Pedido do site chines: categoria "COMPROVANTE".


E se você não tiver feito conta no e-proc? Então você precisa ir presencialmente no tribunal da Justiça Federal que atende seu município se quiser dar entrada no processo. E vai precisar fazer isso toda vez que for pedir a antecipação de tutela. Por via das dúvidas é bom até levar os documentos listados e já escaneados num pendrive, pra não ter erro.

3. Entrega aos Correios e Retirada


Se tudo der certo, o juiz vai dar sua solicitação como deferida em alguns dias e você precisa notificar os correios onde sua compra está presa. Basta imprimir a sentença e entregar ao gerente da agência dos correios. Se você usa o e-proc, basta entrar no sistema e mandar imprimir o arquivo. Se você foi presencialmente na JF, então provavelmente vão te mandar a sentença por email.

Eu sempre levo uma cópia extra da primeira folha onde tem o número do processo para que a gerente assine e eu leve para casa, pois caso eles se enrolem e enviem a mercadoria de volta , posso adicionar esse fato no processo e pedir uma indenização. Os correios têm 5 dias úteis a partir da data em que recebem a notificação para que ela seja "avaliada", depois você pode ir retirar a mercadoria.

Como eu já conheço o pessoal aqui da agência da cidade, e eles me disseram que precisam digitalizar a liminar do juiz toda vez, eu combinei com eles de enviar por email já digitalizado: me poupa uma ida aos correios e agiliza o processo do lado deles. Claro, SE os correios usassem o dinheiro do monopólio que eles têm no Brasil pra facilitar as coisas poderiam ter um site onde a gente mandaria somente a liminar, etc, mas aqui os correios ainda conseguem ter prejuízo né pessoal...

4. A vida não é tão fácil...


Como você já deve saber nós vivemos no país onde todos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais que os outros. Adivinha se você ia peitar a "Receita Federal" assim fácil, de casa, pela internet? Tanto a receita quanto os correios podem e normalmente recorrem da decisão do juiz, só que daqui pra frente não dá pra você mesmo enviar sua defesa: você vai precisar de um advogado. Então, você tem duas opções: a primeira é não fazer nada, deixar o processo correr pra turma recursal, e ver a decisão deles. Aqui em Florianopolis parece que eles sempre dão ganho de causa pro cidadão, e não pra receita. A outra opção é recorrer, enviando mais um documento reforçando os motivos pelo qual o imposto e taxa de despacho são indevidos, mas pra isso você vai precisar de um advogado.

Antes de anunciar o carro a venda pra pagar um "dotô", saiba que existem advogados voluntários. Sim, você pode ser representado de grátis e sem custos adicionais (e quando o processo terminar o advogado recebe os honorários pela justiça federal). Aqui em Itajai eu sempre recorro ao Rafael Massei , que tem sido muito prestativo e profissional. Mas se você quiser uma lista atualizada é bom pergutar lá no grupo de Facebook. ;D

Outra coisa muito importante: se o juiz considerar que sua compra teve o envio parcelado, você vai perder a causa. O que é isso? Imagina que você fez uma compra de USD 200, mas pra evitar o fisco pediu pro vendedor enviar em 5 pacotes declarados como USD 40 cada, e foi pego em um desses pacotes. Se o juiz entender que se trata de uma compra de USD 200 e não 5 compras de USD 40, você vai pagar imposto, e além disso imagino que ainda deve ficar na listinha negra do juiz.... Então, tomem cuidado com isso!

Finalmente, como sempre, qualquer dúvida ou sugestão, podem mandar bala nos comentários logo abaixo ;)

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